Direito
INTRODUÇÃO
O presente estudo trata do controle de constitucionalidade, mais precisamente o tema do Controle Abstrato de Constitucionalidade no Brasil. Questão salientada é demonstrar que com as características do controle abstrato de constitucionalidade, o controle repressivo de constitucionalidade no seu plano difuso trará pacificação. Possui ainda, como escopo, o preenchimento do requisito curricular do curso de pós-graduação em Direito Constitucional.
No primeiro momento, faz uma análise do controle abstrato de constitucionalidade no Brasil, bem como analisando as principais características de suas várias espécies de ações típicas, sendo estas: Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (ADIn genérica); Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF); Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (ADIn por omissão); Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva (ADIn interventiva); Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON).
No segundo momento, o controle difuso de constitucionalidade no Brasil vira foco do trabalho, aqui serão analisadas, características, principalmente o quórum e os efeitos da decisão.
O terceiro momento trata das peculiaridades, do controle difuso de constitucionalidade, levando-se em consideração a aplicação de pressupostos do controle abstrato neste, tendo como objetivos sanar a falta de segurança jurídica e o acúmulo de ações repetitivas no Supremo Tribunal Federal (STF).
1. CONTROLE ABSTRATO OU CONCENTRADO
O controle abstrato ou concentrado de constitucionalidade surgiu no Brasil por meio da Emenda constitucional nº 16, de 06/12/1965, na qual, atribuiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Tal controle recebe determinada denominação pelo fato de “concentrar-se” em um único tribunal.
O controle