Direito

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“A adoção dirigida” é um tema que representa um papel significativo na sociedade, pois através dessa ação é possível manter um vínculo entre os pais do adotado e o mesmo, pois a escolha feita pelos pais biológicos reflete de alguma forma a sua preocupação e zelo pela criança em questão, garantindo, desta forma, uma segunda chance para refazer sua vida dentro um novo ambiente familiar, capaz de lhe assegurar a proteção e o carinho devido.
Dessa forma, essa criança acaba assumindo um novo papel, de filho ou filha dos pais adotivos, abandonando o estigma de enjeitadas ou excluídas do meio social. A adoção dirigida pode ser vista como uma forma de garantir a criança o convívio familiar, livrando a mesma do período de espera em longas filas de adoção, filas que certamente diminuem e dificultam o processo adotivo em questão, ora pela idade que vai chegando, ora pelas exigências e preferências que fila apresenta. De outro lado, se por algum motivo os pais biológicos serão privados do convívio com seu filho ou filha, porque não garantir sua vontade quanto ao desenvolvimento da criança e estabelecer este último elo de amor. No passado, muitas instituições tinham uma cultura de igualar todas as crianças e acabavam não tratando de questões dolorosas vivenciadas com o ingresso em orfanatos. Quanto maior era o tempo de permanência da criança num abrigo, maior era o risco de o menor vir a ter dificuldades na adaptação numa família. Assim, quanto antes a criança for direcionada a um ambiente familiar menor serão os traumas sofridos pela mesma e mais feliz será sua infância. Uma vez que, lamentavelmente, muitos abrigos ainda funcionam como depósitos de crianças. Estando nesses abrigos, as crianças se encontram isoladas do mundo, num ambiente bastante pobre em matéria de estímulos essenciais para o desenvolvimento normal de seus potenciais. Com isso, não aprendem a desempenhar o papel de filho, a se sentir pertencentes a um grupo que exercitam

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