Direito

1899 palavras 8 páginas
Introdução

A hipoteca pode ser definida como direito real sobre imóvel, navio ou avião que pertença ao devedor ou a terceiro, ficando na sua posse, garantindo ao credor o pagamento da divida, pela preferência sobre o preço alcançado na execução.

É a garantia real que se estabelece em princípio sobre coisa imóvel que se realiza sem o desapossamento do devedor. O imóvel afetado pela garantia da obrigação resulta em direito de preferência, oponível aos demais credores do devedor comum e o direito de seqüela no que interessar à eficácia da garantia hipotecária.
Podem ser objeto da hipoteca (art. 1473, do CC): os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; o domínio direto; o domínio útil; as estradas de ferro; os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; os navios; as aeronaves; o direito de uso especial para fins de moradia; o direito real de uso; propriedade superficiária.
A hipoteca tem por princípio bens imóvel, podendo comportar certas exceções como navios e aeronaves de grande porte, ainda os bens acessórios da coisa imóvel como: o domínio direto e útil, no caso da enfiteuse (convenção pela qual o dono de um prédio transfere para outrem o seu domínio útil em troca de um foro), as estradas de ferro, minas e pedreiras.

Seu pressuposto é um direito de crédito, de natureza pessoal a garantir. Podendo para tanto garantir qualquer crédito, pois é de natureza convencional e depende da validade do título, garantia de dívida atual ou futura. A hipoteca é de origem grega, é contrato unilateral, produz obrigações e direito de preferência e de seqüela que se extingue pelo desaparecimento da dívida.

Conceito

No Dicionário encontramos o seguinte significado: Sujeição de uma propriedade ao pagamento de uma dívida. É um instituto tradicional do Direito Civil, tendo origem romana e interessando diretamente à prática cível. Entre nós, estava tratada no Código Civil de 1916, entre os seus

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