direito

654 palavras 3 páginas
Nacionalidade
A competência para legislar sobre nacionalidade é exclusiva do próprio estado, sendo introversa a total impossibilidade de ingerência normativa de direito estrangeiro.
Nacionalidade é o vinculo jurídico politico que une um individuo a um estado
Jurídico previsto no ornamento jurídico
Politico porque os nacionais participam da estruturação do estado através de eleições
As nacionalidades na sua origem esta ligada ao individuo as pessoas físicas
Nacionalidade primaria de origem ou originaria
A nacionalidade primaria de origem ou originaria é aquela vinculada ao nascimento o individuo ao nascer vai possuir uma nacionalidade
Mas também ao nascer o individuo pode não ter nenhuma nacionalidade (a patrida)
Exemplo: o individuo nasce em um pais que adota o ius solis (territoralidade) e se casa com alguém desse mesmo pais . Posteriormente o casal viaja e para um pais que adota a consanguinidade (ius sanguinis) e estando lá esse casal tem um filho, de imediato esse filho não tem nacionalidade é um apatrida
O critério de aquisição da nacionalidade critério originário de origem ou primário
Primeiro critério é o critério da consanguinidade os filhos poderão ter a nacionalidade de seus pais
Outro critério para nacionalidade primaria de origem originaria é ius soli ou territorialidade ira adquirir a territorialidade o individuo que nascer em certo território.
O individuo pode ter duas ou mais nacionalidades por exemplo: o pai é italiano a mae é portuguesa o filho ao nascer (italoportugues) duas nacionalidades.
Sendo o pai italiano a mãe portuguesa vir para o brasil e tiver filhos no brasil poderá ter 3 nacionalidades. Mas não exercera as três ao mesmo tempo mas poderá tira os três passaportes respectivos e exercer parte dos direitos vinculados a certas cidadanias A naturalização
A naturalização é o processo artificial, a naturalização envolve papeis processos.
Um estrangeiro pode optar por uma nacionalidade de outro pais

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