Direito
RECLAMANTE: ANDRESA LEMES VIEIRA
RECLAMADOS: UDINVEST PROMOTORA DE VENDAS LTDA e BANCO BGN S/A
ANDRESA LEMES VIEIRA, brasileira, solteira, promotora de vendas, inscrita sob o CPF de nº 108.637.736-21, CTPS nº 004693580, série nº 002, residente e domiciliada à Rua Itabira, nº 582, apartamento 203, bairro Lagoinha, CEP: 31.110-340 vem, respeitosamente, perante V. Exa., através de seus procuradores abaixo assinados (mandato em anexo), propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, com fincas no artigo 841 da CLT c/c 282 do Código de Processo Civil, em desfavor de UDINVEST PROMOTORA DE VENDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua Rua Curitiba, nº 815, bairro Centro, Salas 1102/1103, na cidade de Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP: 30.170-120, inscrita sob o CNPJ de nº 07.372.526/0001-41 e BANCO BGN S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Antônio Lumack do Monte, nº 96, salas nº 01 e 02, bairro Boa Viagem, na cidade Pernambuco – Recife, CEP: 51.020-350, inscrito no CNPJ de nº 00.558.456/0001-71, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE
A reclamante foi admitida pela Udinvest Promotora de Vendas LTDA na data de 21/05/2013, para laborar de segunda a sexta feira de 08h até as 17h e aos sábados de 08h até 12h, conforme contrato de trabalho em anexo, através de uma terceirização de atividade fim ilícita do Banco BGN, a qual será melhor explicitada em um tópico próprio, para exercer o múnus de abertura de contas e o oferecimento de crédito consignado aos clientes do banco acima mencionado, percebendo um salário base mensal de R$ 734,00, exercendo suas atividades na sede da 1ª reclamada, na cidade de Belo Horizonte – Minas Gerais. O contrato de trabalho está em vigor até o presente momento.
2. DA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Ab initio, é