direito

4030 palavras 17 páginas
INTRODUÇÃO A função do Direito na sociedade é a de coordenar os interesses da vida social, apaziguando, de acordo com os critérios do justo e do equitativo, os conflitos que surgirem. O direito deve resolver esses problemas com a máxima realização dos valores sociais humanos, mas com o mínimo de sacrifício e desgaste, para que assim o Estado realize o controle social.
Porém, esta área não é atendida pelo Estado com a eficiência que se espera. A resolução de um conflito pelo Poder Judiciário, na maioria das vezes, é lenta, onerosa e insatisfatória para as partes envolvidas. Este fato ocorre, principalmente, pela demanda excessiva. Assim, a busca de soluções alternativas, que podem agilizar a resolução dos conflitos e desafogar o Poder Judiciário, deve ser estimulada.
Além do mais uma lide julgada nem sempre é sinônimo de lide resolvida. Apesar do Juiz de Direito ter determinado uma sentença e com isso colocado um ponto final ao processo, para as partes a lembrança deste perdurará por um bom tempo: a angústia, o longo tempo de espera, a raiva, isso sem falar que é muito provável que o relacionamento que uma parte possuía com a outra, antes do confronto, nunca venha a se restabelecer.
Os meios alternativos de pacificação de conflitos, se executados na linguagem adequada, podem, além de solucionar o conflito, restaurar o relacionamento deturpado pela discórdia. Estes meios trabalham com a reconstrução do diálogo e por isso apresentam uma eficiente solução para o confronto com um desgaste bem menor do que a solução via Poder Judiciário.
Em outras palavras, a utilização dos meios alternativos de pacificação social finaliza de forma definitiva o problema, pois acabam com este de acordo com o pensamento das partes e não apenas com a aplicação da Lei conforme o pensamento do Juiz. E pode-se dizer também que se trata de uma maneira mais humana de resolução de conflitos.

O CONFLITO O conflito é um fenômeno próprio da convivência humana e pode ser

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