direito

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PERÍODO HUMANITÁRIO
O período humanitário iniciou-se no fim do século XVIII (entre 1750 e 1850), no decorrer do iluminismo (movimento que pregou a reforma das leis e da administração da justiça penal). Tendo seu início no decorrer do iluminismo, esse período foi marcado pela atuação de pensadores que contestavam os ideais absolutistas.
Os escritos de Montesquieu, Voltaire, Rosseau, D’Alembert e o Cristianismo foram de suma importância para o humanismo, uma vez que constituíram o próprio alicerce do mesmo.
O pensamento predominante neste período ia de encontro a qualquer crueldade e se rebelava contra qualquer arcaísmo do tipo: "Homens, resisti à dor, e sereis salvos". (Basileu Garcia). Em 1764, Cesar Bonesana, Marquês de Beccaria, fez publicar em Milão a obra Dei delliti e delle pene (Dos delitos e das penas), um pequeno livro que se tornou o símbolo da reação liberal ao desumano panorama penal então vigente.
Beccaria, inspirado na concepção do Contrato Social de Rousseau, propõe novo fundamento à justiça penal, um fim utilitário e político que deve, porém, ser sempre limitado pela lei moral.
Pregava-se a reforma das leis e da administração da justiça penal no fim do século XVIII.Os povos estavam saturados de tanto barbarismo sob pretexto de aplicação da lei. Por isso, o período humanitário surge como reação à arbitrariedade da administração da justiça penal e contra o caráter por trás das penas.
O período compreendido entre os séculos XVII e XVIII é um ponto de conflito entre os ideais da burguesia liberal emergente e o Estado absolutista em declínio. A nobreza enfraquecida pelo fortalecimento dos ideais burgueses tentava reafirmar sua posição dominante, no entanto era combatida firmemente pela classe burguesa, que via na derrocada dos nobres o seu momento de assumir o poder. A igreja católica, ainda empenhada em combater o protestantismo buscava firmar-se na nobreza, tentando manter o status quo que permitira construir a sua rede de influência, que a

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