Direito

1732 palavras 7 páginas
Qual a diferença entre aval e fiança? Responda com três diferenças apenas

AVAL: O aval é uma declaração cambial, firmada por terceiro (avalista) que garante total ou parcialmente, o pagamento do título. O aval pode ser: em preto (indica o avalizado), em branco (presume-se em favor do sacador da letra ou emitente da nota promissória, do cheque ou do sacado, na duplicata).
FIANÇA: É umas das espécies de contratos previstos no Código Civil, em que uma pessoa se obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer a obrigação, caso este não a cumpra. Na fiança, o contrato deve ser escrito.
DIFERENÇAS ENTRE O AVAL E A FIANÇA
AVAL
1. É autônomo em relação à obrigação avalizada
2. Só pode ser lançado no próprio título
3. É uma garantia cambiária

FIANÇA
1. É uma garantia acessória de uma obrigação principal
2. Pode ser prestada no próprio instrumento que corporifica a obrigação ou em instrumento separado
3. É uma garantia de direito comum

2. Qual a diferença entre matriz, sucursal, filial e agência?
Matriz: É o estabelecimento chamado sede ou principal que tem a primazia na direção e a que estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agencias.

Filial: Conceituamos aquele estabelecimento que representa a direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. A Filial pratica atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou manda toda matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no órgão competente. De forma genérica, a filial é designada de agencia ou sucursal. Para fins de inscrição no CNPJ, a barra do nº de ordem do estabelecimento indica ou representa a existência de filiais inicia a partir de 0002, tendo em vista que o primeiro nº

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