Direito

1101 palavras 5 páginas
HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL
O penhor é um direito real que já era previsto no código anterior. É um direito real de garantia, sujeito ao principio da tipicidade, isto é, a um regramento especifico (um modelo) previsto na lei. Incide apenas sobre coisas móveis.
No penhor, a posse direta das coisas moveis passam para o credor, o devedor permanece apenas com a posse indireta. A instituição dessa garantia deve ser firmada por contrato, mas há situações em que pode ocorrer sem necessidade de convenção entre as partes.
Conceito de penhor legal: É um direito real de garantia, instituído por uma lei para assegurar o pagamento de uma determinada divida, em beneficio de determinado credito. Resulta, por tanto, da lei e não da convenção entre as parte.
Hipoteses de penhor legal: contrato de hospedagem: Recai da garantia sobre a bagagem do hospede; Contrato de locação de prédio rústico ou urbano: Recai a garantia sobre os moveis que estiverem guamecendo o imóvel local; Artistas: Podem reter o equipamento a titulo do cachê. O credor só pode reter os bens até o valor da divida e deve, inclusive, oferecer recibo.
Se o credor tem apenas um objeto para reter, cujo o valor é superior a divida, pode rete-lo já que não há outra opção
Vislumbra-se uma espécie de auto-tutela, pois a retenção é uma ação do próprio credor para garantir o seu direito.
Vale ressaltar que o credor retem os bens de garantia e não pode ficar com ele para pagamento da divida.
Os bens empenhados serão, na execução da ação de cobrança penhorados. Os bens que não são passiveis de penhora não podem, também, sofrer penhor legal.
Tomando o penhor legal, em ato continuo, o credor deverá requer a sua homologação. Não haverá previsão de prazo, mas o credor devera tomar as medidas de maneira célere.
Conceito de homologação: É a retificação do penhor legal que visa o reconhecimento de uma situação preestabelecida de forma atestar-lhe a regularidade.
Natureza jurídica: Natureza de jurisdição voluntaria e

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