Direito

4464 palavras 18 páginas
CRIMES HEDIONDOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, é composta por 13 artigos, os quais vinculam normas de natureza material e processual.
O art.1º conta com alterações promovidas pela Lei 8.930/94 e com os acréscimos determinados pela Lei 9.695/98 e 12.015/09 elencando assim o rol taxativo dos crimes considerados hediondos;
O art. 2º, I e II, conta com a redação modificada pela Lei 11.464/07, proibindo a concessão de anistia, graça e indulto, bem como a concessão de fiança. Ainda de acordo com o art. 2º, § 1º ela diz que a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado;
Já o artigo 2º, § 2º prevê que a progressão de regime em caso de condenados aos crimes previstos neste artigo, dará após o cumprimento de 2/5 da pena, sendo primário e de 3/5 se reincidente. Art. 2º, § 3º determina em caso de sentença condenatória, o juiz decidira fundamentalmente se o réu poderá apelar em liberdade e o art. 2, $ 4º dispõe sobre a prisão temporária.
O art. 3º ordena a União a manter estabelecimentos penais de segurança máxima.
O art. 5º, 6º, 7º 8º e 9º seguem operando algumas modificações em alguns artigos do Código Penal.
CONCEITO
Podemos, com toda acuidade, definir como hediondos, os crimes cometidos com crueldade, com sadismo, mostrando-se repugnantes aos olhos humanos.
Taxativamente o artigo 1º da Lei 8.072/90 com redação determinada pela Lei 8.930/94 considerou como hediondos os seguintes tipos penais, tanto nas formas consumadas, quanto tentadas:
I. Homicídio (Art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (Art. 121 § 2º. I, II, III, IV e V);
II. Latrocínio (Art. 157 §3º);
III. Extorsão qualificada pela morte (Art. 158 §2º);
IV. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º);
V. Estupro (Art. 213 e sua combinação com o artigo 233, caput e parágrafo único);
VI. Atentado violento ao pudor (Art.

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