direito

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Elaboração e decretação Sua inspiração veio, em maior parte, da legislação fascista do ditador polonês Józef Pilsudski, e uma parte das leis do regime de Mussolini na Itália. Mas, acima de tudo, era uma constituição que tinha tudo aquilo que os positivistas de 1889 queriam: uma república com executivo forte, militarista, conservadora e autoritária. Ou seja, finalmente a corrente positivista, autoritária e caudilhista de Júlio de Castilhos e Flores da Cunha (e outros sob a influência do castilhismo e do Colégio Militar de Porto Alegre, onde estudaram todos os presidentes do regime militar pós-64) chegava ao poder. Nesse sentido, o Estado Novo não teve elementos típicos do totalitarismo fascista europeu: nem partido único, nem mobilização das massas e nem projetos expansionistas — o Estado Novo foi mais um regime paternalista autoritário como, aliás, convinha ao caráter brasileiro. A constituição brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas, caracterizou-se basicamente em uma república autoritária, atendendo á interesses de grupos políticos que ambicionavam um governo forte que consolidasse o domínio daqueles que se mostravam ao lado do presidente. A respeito da Constituição de 1937, especificamente, podemos destacar como algumas de suas principais disposições a concentração dos poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República; o estabelecimento de eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos; a admissão da pena de morte; veto ao liberalismo; retira do trabalhador o direito de greve; permite ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime; previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que na realidade, nunca ocorreu.
Resumo:
A Assembléia Constituinte elegeu Getúlio Vargas para a presidência da República, cargo que seria exercido até 3 de maio de 1938. Em meados de 1937, os candidatos à presidência eram Armando de Sales Oliveira, José Américo de Almeida, Plínio Salgado, e Luís Carlos

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