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7263 palavras 30 páginas
Direito Civil: Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica: o que é? É uma entidade, a quem a lei da capacidade de ter direitos e obrigações, separadamente da pessoa de seu proprietário ou sócios. Ou seja, os bens ficam em nome da empresa, os empregados são empregados da empresa, não se confunde a empresa com a pessoa de seu proprietário, mesmo que seja um único titular. (Ex.: Bill Gates e a Microsoft). No Brasil, Alemanha, Espanha e Itália se usa a expressão “pessoa jurídica”, em Portugal, “pessoa coletiva”, na França “pessoa moral”. Uma empresa é mais do que o estabelecimento, o local das atividades (o ponto), os bens que a compõe como máquinas (computadores, etc), móveis (cadeiras, mesas, etc). É também clientela (diferença entre cliente e freguês), não é só o nome, mas tem tudo o que envolve no nome, a posição que ele tem no mercado, o que os consumidores pensam dela. Empresa também é esse “plus” a mais.
Classificação:
quanto à nacionalidade: nacional ou estrangeira.
Quanto à estrutura interna: corporação (conjunto ou reunião de pessoas, tem como finalidade os seus sócios, tem finalidade interna) ou fundação (reunião de bens, têm objetivos externos, estabelecidos pelo seu fundador; p. ex.: Fundação Ayrton Senna).
— Corporações: associações ou sociedades.
Associações: não tem fins lucrativos, mas sim religiosos, esportivos, morais, culturais, recreativos (clubes). Ex.: Times de futebol (ainda, porque a Lei Pelé ordenou que eles virassem empresas), ACM (Associação Cristã de Moços), Apae.
Sociedades: podem ser civis ou comerciais. Elas visam lucro. As sociedades comerciais fabricam ou vendem bens (produtos). As sociedades civis são prestadoras de serviço e geralmente são constituídas por profissionais da mesma área ou profissão.
Uma sociedade civil é uma empresa, porque empresa, como o própria palavra indica: significa negócio, empreendimento; empreender é tentar, delinear, realizar.
Empresas podem ser individuais (quando se tem uma única pessoa sozinha) ou

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