direito

3868 palavras 16 páginas
Uma breve analise sobre a história do Direito japonês. Comecemos analisando brevemente sobre a historia do Direito no Japão. O direito japonês protagoniza circunstância peculiar na identificação de sua Rechtskreis, isto é, de sua inserção entre as várias famílias jurídicas que há. Historicamente percebem-se afinidades com a tradição jurídica chinesa, por conta do papel do confucionismo na concepção dos direitos orientais. Por outro lado, a presença estrangeira no país, especialmente norte-americana, ao fim da 2ª guerra mundial, imputa ao modelo constitucional japonês poderosa influência ocidental e ocidentalizante (cf. ODA, 2003). O papel da nobreza e dos antigos shogunados, como detentores do poder de dizer o direito no Japão, sofreu impacto com a modernização que caracterizou a era Meiji, e que refletiu abertura para o mundo – atitude de complacência com outras culturas, que decorreu menos de projeto nacional do que de necessidade circunstancial (cf.VIÉ, 2004, p. 99). Há também texto constitucional de 1889, que perdeu a validade com texto do pós-guerra, mas que plasmou concepção ocidental de supremacia constitucional (cf. ODA, 2003, p. 34). O modelo normativo japonês contemporâneo é indicativo de forte ligação com o modelo econômico, instrumentalizando a maximização da riqueza (cf. RAMSEYER e NAKAZATO, 1999); a posição da economia japonesa na ordem internacional contemporânea é comprovante inegável da assertiva. Vigente desde 3 de maio de 1947, a constituição do Japão principia por preâmbulo que aparentemente suscita mea culpa para com a guerra mundial. Declarou-se que o povo japonês, desejando a paz para todo o sempre e profundamente consciente dos mais elevados ideais que norteiam as relações humanas, se encontrava determinado para preservar a segurança e a existência, acreditando na justiça e na fé dos povos que amam a paz. Proclamou-se que o povo japonês deseja ocupar lugar de honra em uma sociedade internacional que luta pela preservação da paz,

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