Direito

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Emenda Constitucional 20/98 - Aposentadoria regras de transição sobre as regras que deverão ser observadas para a concessão de aposentadoria, trazemos um modelo de parecer que foi expedido para uma associada e que poderá ser útil aos demais.

Pergunta: Na edição da Emenda Constitucional (15-12-98) a servidora tinha 38 anos de idade contava com tempo de serviço igual a 25 anos, 6 meses e dois dias. Quais as regras que deverão ser observadas p/ concessão de aposentadoria?
A Emenda Constitucional nº 20/98, publicada em 12 de dezembro de 1998, estabeleceu regras de previdência social diferenciadas para servidores titulares de cargo vitalício, efetivo, em comissão ou de outro cargo temporário e de emprego.

Para os titulares de cargos efetivos (União, Estados, DF e Municípios), é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo.
Da alteração introduzida pela EC 20/98 decorre, portanto, a nova sistemática de contagem de tempo para a concessão de benefícios, não mais existindo tempo de serviço e sim tempo de contribuição.
Em razão da alteração introduzida pela citada EC, foi assegurada a concessão de aposentadoria e pensão a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral da previdência social, bem como aos seus dependentes que até a data da publicação da Emenda tivessem cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação até então vigente.

Desta forma, os servidores públicos que até a publicação da EC n. 20/98 não haviam completado os requisitos necessários à aposentadoria, obrigatoriamente ficam sujeitos às regras de transição do sistema, a teor do disposto no artigo 8º da EC/20:

Art. 8º : Observado o disposto no artigo 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o artigo 40, § 3º da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado

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