direito

1973 palavras 8 páginas
Conciliação, Mediação e Arbitragem podem ser chamadas de soluções alternativas para os conflitos. Embora sejam usadas como sinônimos, cada um possui sua própria característica definidora que a torna única no âmbito da resolução alternativa de conflitos.
Conciliação é uma forma de resolução de conflitos na qual um conciliador com autoridade ou indicado pelas partes, tenta aproximá-las, compreender e ajudar as negociações, resolver, sugerir e indicar propostas ao mesmo tempo que aponta falhas, vantagens e desvantagens fazendo sempre jus à composição. Mediação é um meio em que um terceiro é chamado para acompanhar as partes até a chegada de uma resolução ou acordo, é um meio extrajudicial onde as partes são encaminhadas a realizar acordos sem a interferência direta do mediador, deixando claro que a resolução direta será sempre das partes, sem vínculos com quem mediará. A arbitragem é caracterizada pela resolução de um conflito através de um terceiro que dará a decisão, não investido das funções de magistrado. Aplica-se a intervenção de uma ou mais pessoas como forma para solução de conflitos.

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ANALISTA ADMINISTRATIVO
Prof. Dicler Ferreira www.pontodosconcursos.com.br 1
AULA 3 - BENS
Considera-se bem tudo aquilo que existe no universo e que é útil ao homem.
O Código Civil classifica os bens, em dois grandes grupos. O primeiro classifica os bens por si mesmos, não os comparando ou ligando com nenhum outro. É o caso dos bens móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, divisíveis e indivisíveis, dentre outros. Já o segundo classifica os bens de forma recíproca fazendo uma comparação entre dois bens. Veja a tabela a seguir:
Bens Considerados em Si
Mesmos
Bens Reciprocamente
Considerados
- móveis e imóveis;
- fungíveis e infungíveis;
- consumíveis e inconsumíveis;
- divisíveis e indivisíveis; e
- singulares e coletivos.
- principais e acessórios.
A primeira classificação dos bens em si

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