direito

4182 palavras 17 páginas
O DIREITO E AS NORMAS DE CONDUTA SOCIAL
Direito Objetivo – Conjunta de normas jurídicas que disciplinam a vida em sociedade.
Direito Subjetivo – Poder de exigir de outra pessoa um determinado comportamento.

O Direito está incluído nas Normas de Conduta Social.
As Normas de Conduta Social é constituído por quatro complexos normativos:
Religião – visam preparar a vida para além da morte;
Mural – visam o constante aperfeiçoamento do Homem;
Cortesia – visam tornar a vida mais simples, mais fácil e agradável;
Jurídicas – visam evitar ou solucionar os conflitos resultantes das relações dos homens entre si; também visam disciplinar os chamados poderes públicos.

CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS JURÍDICAS
As normas jurídicas têm de ter cumulativamente as seguintes características:
1 – Imperatividade: As normas jurídicas impõe formas de atuar.
1.1 – Violabilidade: Porque são imperativas, podem ser violadas (quando são violadas, o Direito aplicada sanções). A violação de uma norma não afeta a sua vigência ou validade, ou seja, não é por não se cumprir a norma jurídica que esta perde o seu valor.
2 – Generalidade e abstração: As normas jurídicas são geras porque não são feitas para uma pessoa em particular, mas para um grupo indeterminado de pessoas. E são abstratas porque uma norma não é feita para um cada caso em particular, mas para várias situações idênticas.
3 – Coercibilidade: As normas jurídicas são coercíveis, isto é, são suscetíveis de ser impostas pela força s não forem voluntariamente respeitadas. Só o Estado (através dos Tribunais e da Polícia) pode aplicar a coercibilidade.

OS MEIOS DE TUTELA DO DIREITO
- Constituem o modo como o Direito reage quando uma norma jurídica é infringida/ violada.
- É possível aplicar-se mais do que um meio de Tutela.
Reconstituição em espécie (in natura) – visa reconstituir a situação que existia se a norma jurídica violada tivesse sido cumprida.
Reintegração por mero equivalente (indemnização) – não sendo possível

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