direito
O presente trabalho tem por escopo a análise prévia dos recursos em geral e mais especificamente acerca do recurso de apelação.
Iniciaremos fazendo uma rápida abordagem sobre o conceito, fundamento, classificação, pressupostos - enquadrando os objetivos e subjetivos - e os princípios gerais relativos aos recursos no âmbito do processo penal. Em seguida passaremos ao estudo pormenorizado do recurso de Apelação, meta principal do nosso trabalho.
Examinaremos com minúcia o seu conceito e espécies - plena e limitada - discorrendo também sobre a sucumbência. Observaremos quão é importante o juízo de admissibilidade quanto ao interesse e legitimidade, além dos pressupostos para dar-se conhecimento ao recurso. Veremos que o princípio da voluntariedade, ínsito aos recursos em geral, sofre exceção nos casos de recurso de ofício, posto ser dever do juiz devolvê-los a reexame do tribunal "ad quem".
Quanto à apelação em si enfocaremos aquelas interpostas de decisão do juiz singular e das relativas aos julgados proferidos pelo tribunal do júri. Atentaremos em seguida aos prazos para a interposição do recurso mencionado, bem como aos procedimentos que devem ser cumpridos quando de sua interposição. Por fim trataremos das Hipóteses de cabimento.
2 – TEORIA GERAL DOS RECURSOS
2.1 – Fundamento Constitucional
O direito ao recurso, embora não seja um princípio expresso previsto na Constituição Federal, deve ser observado em sintonia com outros princípios que, indiretamente, lhe conferem valor jurídico especial.
A falibilidade humana, por consequência também do julgador, é um dos elementos que justificam a necessidade de que os julgados, quando não contarem com a resignação e aceitação do vencido, possam ser reexaminados por uma instancia superior.
O princípio fundamental a ser aplicado é o do duplo grau de jurisdição que pressupõe o direito do réu de pedir o reexame das decisões prolatadas em primeiro grau de jurisdição; importa registrar