Direito

1003 palavras 5 páginas
Intervenção de Terceiros
O instituto da Intervenção de Terceiros na relação processual se dá no momento em que alguém passa a integrar o processo sem ser parte na causa, mas pode vir a integrá-lo de forma espontânea ou provocada para maior economia e harmonia de decisões. Está previsto tal instituto no Artigo 56 e SS, do CPC.
Ocorre a Intervenção de Terceiros no processo, por ocasião da inserção de uma terceira pessoa que não é parte no processo, a sua finalidade é auxiliar ou excluir os litigantes para defender algum interesse ou direito próprio que possa ser prejudicado por ocasião da sentença.
Para melhor compreensão se faz necessário saber quais são as partes que participam do processo, são elas: o Autor, também denominado sujeito ativo, o Réu, o sujeito passivo e o Magistrado, o ser que representa o estado e tem a prerrogativa de em seu nome dizer o direito. Para Rosenberg, partes são as pessoas que solicitam e as a quem se solicita em nome próprio a tutela jurídica do estado.
No que se refere às posições dos sujeitos do processo, a doutrina classifica em três princípios básicos: o princípio da dualidade das partes, princípio segundo o qual, há que se ter ao menos dois sujeitos em posições processuais antagônicas, uma vez que é impossível litigar consigo mesmo, o princípio da igualdade das partes, princípio segundo o qual há que se haver o tratamento igual, sem prejuízo de nenhum benefício processual para ambas as partes, e por fim, o princípio do contraditório, princípio que garante as partes o conhecimento dos atos e termos do processo, com a possibilidade de impugná-los e com isso estabelecer o verdadeiro diálogo com o juiz.
Formas de Intervenção de Terceiros
Assistência
É o ingresso espontâneo de terceiro com interesse no resultado jurídico favorável a uma das partes para auxiliá-la, a assistência pode ser adesiva ou litisconsorcial.
A assistência adesiva ocorre quando um terceiro ingressa no processo com a finalidade de auxiliar uma das partes em

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