Direito

2463 palavras 10 páginas
INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo uma breve introdução sobre o Direito Penal Militar, especificando as competências, o conceito e os princípios. É necessária uma análise sob uma ótica específica, tentando diferenciá-lo do Código Penal, tendo em vista a existência de legislação específica e de um sistema único e exclusivo para julgamentos de seus casos.
Há de ser lembrado também a ligação que existe entre o Direito Penal Militar e o Direito como um todo, ou seja, há de se ter em mente que, independentemente do fato de ser um ramo autônomo do Direito, ainda há uma conexão entre o Direito Penal Militar e todos os outros ramos do Direito.

O DIREITO PENAL MILITAR

O Código Penal Militar (CPM) adveio do decreto lei nº 1.001 de 1969, porém a história da Justiça Militar remonta a época do Império. Com a mudança da família real para o Brasil, ocorreu a criação do primeiro tribunal conhecido na história da nação: o Supremo Conselho Militar e de Justiça, atualmente conhecido como Supremo Tribunal Militar (STM) e com sede em Brasília e jurisdição nacional.
Diferentemente do Direito Penal, que se aplica aos cidadãos como um todo, o Direito Penal Militar tem incidência apenas sobre casos ligados à Militares, ou seja, podem ser cometidos por Militares (incluindo Policiais e Bombeiros), ou por civis – contanto que haja conexão com tal setor. Além de ter um Código exclusivo, o serviço de segurança nacional também possui órgãos de justiça específicos às suas causas, chamados de órgãos da Justiça Castrense (art. 122, CF), que julga, com exceção de crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis (lei nº 9.299/96), todos os crimes considerados Crimes Militares.
Assim como todos os ramos do direito, o Direito Penal Militar possui princípios regentes, para a exata aplicação de sua lei. São eles:
Princípio da Legalidade ou Reserva Legal – é necessário, para ser crime, que seja previsto dentro de alguma lei.

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