Direito

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Direito vem do latim directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado e tambem de justos. Em latim clássico, empregava-se o termo IVS (grafado também ius ou jus), que originalmente significava "fórmula religiosa" e que por derivação de sentido veio a ser usado pelos antigos romanos na acepção equivalente aos modernos "direito objetivo" (ius est norma agendi) e "direito subjetivo" (ius est facultas agendi). Segundo alguns estudiosos, o termo ius relacionar-se-ia com iussum, particípio passado do verbo iubere,9 que quer dizer "mandar", "ordenar", da raiz sânscrita ju, "ligar". Mais tarde, ainda no período romano, o termo directum (ver acima) passou a ser mais empregado para referir o direito. Como já se viu, directum vem do verbo dirigere que, por sua vez, tem origem em regere, "reger", "governar", donde os termos latinos rex, regula e outros.O latim clássico ius, por sua vez, gerou em português os termos "justo", "justiça", "jurídico", "juiz" e muitos outros.
A norma é uma regra de conduta que é imposta pode ser juridica, etica ou moral. A norma é tudo aquilo que tem que codigos trata preceitos regras de conduta. Exemplos quando ela for juridica ela tem um desafio, porque caso ela for juridica ne nao ser comprida recebe a sansão uma punição recebida.
A lei é atesta a existência de uma norma, pois a norma é formalizada por uma lei, lei é um preceito sendo mandado por uma autoridade soberana que seria o poder legislativo. A lei torna a norma tangível. O principio da equidade vem de equilíbrio possui na aplicabilidade da lei.
Quem faz as leis é o PODER LEGISLATIVO
Quem aplica a lei é o PODER JUDICIARIO
A lei é abstrata sendo genéricas pois cabe ao juiz aplicar de uma forma que cada caso é um caso sendo principio da equidade.
A moral é uma questão interior, drama de consciência que tem o poder de escolha que os seus princípios morais vao me dirigir a qual lado ir.
A unilateral só diz respeito aquele individuo escolheu. Ex:

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