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Internação compulsória

A internação compulsória, prevista em lei, é uma medida tomada em casos pontuais e específicos, respaldada por ordem judicial, indicada apenas quando a pessoa está pondo em risco sua própria vida ou a de terceiros e quando já se esgotaram todos os outros recursos de intervenção.
De acordo com a lei (10.216/01) não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.
Veja o que dizem alguns dos maiores especialistas do Brasil sobre o assunto:

Para Arthur Guerra, psiquiatra, professor da Faculdade de Medicina (FM) e coordenador do Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Álcool e Drogas: “De forma geral, a internação involuntária é um procedimento médico realizada no mundo todo há muitos anos, que obedece a critérios superobjetivos. A visão médica não vai deixar esse paciente se matar. O médico, no mundo todo, não acha que é um direito do ser humano se matar, pois entende que esse paciente está doente e tem de ser internado. Depois daquele momento de fissura e excesso, quando estiver recuperado, o paciente vai dizer: ‘Obrigado, doutor’”

Ronaldo Laranjeira, professor titular do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP, diretor do INPAD (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e outras Drogas) do CNPq e coordenador da UNIAD (Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas): “Nos casos mais graves, a internação é a alternativa mais segura. O ideal seria que ninguém precisasse disso, mas a dependência química é uma doença que faz com que a pessoa perca o controle”.

Drauzio Varella, médico oncologista, cientista e escritor. Foi voluntário na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) por treze anos e hoje atende na Penitenciária Feminina da Capital: “A internação

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