Direito

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Insolvência Civil

Capítulo XLVI
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA DEVEDOR INSOLVÊNTE
149. EXECUÇÃO CONCURSAL

924. Execução coletiva e execução singular
Pode-se assim dizer que há três requisitos para que um devedor seja considerado insolvente:
• desequilíbrio financeiro/patrimonial, chamado patrimonial;
• requisito pessoal, qual seja a condição de devedor não comerciante e por fim
• requisito jurídico, que é a declaração judicial de insolvência. Há dois efeitos na declaração de insolvência: o caráter subjetivo e o caráter objetivo.
O maior efeito do caráter subjetivo é se fazer presente sobre a pessoa do devedor, impedindo-o de administrar seus bens e deles dispor até aliquidação total da massa.Com relação aos efeitos de caráter objetivo, ocorrerá o vencimento antecipado de todas as dividas, a arrecadação dos bens penhoráveis e a execução coletiva do concurso de credores.Segundo Humberto Theodoro Júnior, as principais características do processo de insolvência são: A - universalidade- por alcançar à execução a totalidade dos bens do devedor, constituindo a massa de bens do insolvente; B - o caráter de execução coletiva- pois, ao juízo da insolvência, concorrerão todos os credores do devedor comum; C - convocação geral dos credores por edital, como medida ampla de publicidade do estado de insolvência do devedor; D - nomeação do administrador para a massa, com poderes de representação ativa e passiva, em juízo e fora dele; E-extinção das obrigações do insolvente, ainda que estas não estejam inteiramente resgatadas.
Por meio do processo executivo concursal , impõe-se um principio de ordem , fazendo com que todos os bens do devedor comum se integrem numa massa para responder pelo conjunto de créditos, até onde alcance o produto da execução de modo a assegurar a observância de regras equitativas de distribuição, capaz de evitar que o patrimônio do insolvente seja dilapidado inútil ou nocivamente, com desigualdade e prejuízos a ordem econômica geral.

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