direito

490 palavras 2 páginas
A obra trata da descrição de uma teoria jurídica pura, utilizando-se de uma pureza metodológica capaz de isolar o estudo do direito do estudo das outras ciências sociais (história, economia, psicologia etc.), descrição essa isenta de ideologias políticas e de elementos de ciência natural: “Isso quer dizer que ela [teoria pura do Direito] pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental” . Sua concepção lógico-normativista rejeita o direito natural, os juízos de valor, os critérios de justiça, as considerações de ordem axiológica, pretendendo determinar o direito que é, e não o que deveria ser. Analisa o objeto do Direito como ordens de conduta humana, sendo ‘ordem’ tida como um sistema de normas cuja unidade é constituída pelo fato de todas elas terem o mesmo fundamento de validade, ou seja, a norma fundamental, e como ordem coativa, no sentido de que ela reage contra as situações consideradas indesejáveis, por serem socialmente perniciosas. O mestre austríaco constrói o sistema jurídico alicerçado no critério de validade das normas jurídicas. Ao indagar sobre o fundamento de validez de uma norma, responde que deve ser dada como resposta outra norma, formando-se, assim, uma hierarquia, uma estrutura escalonada de normas, em cujo ápice estaria a norma fundamental, a qual não pertence ao direito positivo. No topo desta hierarquia de normas, dando validade a todo o sistema jurídico, está uma norma fictícia, um produto do pensamento: o fundamento de validade de uma outra norma é, em face desta, uma norma superior. Mas a indagação do fundamento de validade de uma norma não pode, tal como a investigação da causa de um determinado efeito, perder-se no interminável. Tem de terminar numa norma que se pressupõe como a última e a mais elevada. Como norma mais elevada, ela tem de ser pressuposta, visto que não pode ser posta por uma autoridade, cuja competência teria de se fundar numa norma

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