Direito

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A Advocacia-Geral da União foi criada em 1993, através da lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro, tendo nascido da necessidade de distinguir as atribuições de defesa do Estado daquelas de defesa da sociedade e de fiscalização da lei, antes concentradas no Ministério Público. A partir da criação da AGU, o Ministério Público deixou de fazer a representação da União, que costumava ser feita por um órgão denominado Consultoria Geral da República.

A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal. Por advocacia pública federal entende-se a defesa de todos os poderes da União em sede judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa o Brasil perante a justiça de outros países e jurisdições internacionais. Na Constituição Federal (art. 131), a AGU é tratada como função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Privada e da própria magistratura.

A Advocacia-Geral da União é composta pela Procuradoria-Geral da União (PGU), pela Consultoria-Geral da União (CGU), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e pela Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
A Procuradoria-Geral da União atua exclusivamente na representação judicial da Administração Direta da União, enquanto que à Consultoria-Geral da União compete apenas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de órgãos do Poder Executivo federal. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua tanto na representação judicial e extrajudicial como na área consultiva, dentro da área específica do Ministério da Fazenda. Por sua vez, a PGF exerce a representação judicial e extrajudicial de 155 autarquias e fundações públicas federais (tais como o IBAMA, INCRA, INSS, FUNAI, INMETRO, INPI, Agências Reguladoras e

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