direito

2177 palavras 9 páginas
Venire Contra factum proprium nulli conceditur
O principio não vir contra o próprio ato, inicialmente, foi abordado por um glosador chamado Azo em sua reflexiva obra Brocardia¹. Nela tem-se o primeiro registro expresso no principio de proibição do comportamento contraditório. De acordo com Anderson Schreibrer( 2005), Azo acreditava que o direito romano permitia em outras hipóteses a contradição até de forma expressa.
Após a considerações feita pelos glosadores e pós glosadores , é certo que algumas codificações incorporaram regras do antigo direito romano e da experiência posterior, proibindo de forma especifica certos comportamentos contraditórios.
Esse entendimento foi sedimentando até chegar a consideração de que a proibição de comportamento contraditório não tem por fim a manutenção da coerência por si só, mas afigura-se razoável apenas quando e na medida em que a incoerência, a contradição aos próprios atos, passam violar expectativas despertadas em outrem e assim causar-lhes prejuízos. Dessa incoerência, atenta o venire contra factum proprium à confiança despertada na outra parte, ou em terceiros, de que o sentido objetivo daquele comportamento incial seria mantido, e não contrariado.
Esse preceito é mantido na autonomia privada, em que, as partes celebram um contrato entre si, porquanto, quando ocorre a inobservância do pacto por uma das partes no sentido de violar a tutela de confiança e os deveres anexos desta avença, esse violador irá agir com um comportamento proibido que resultará em prejuízo para a parte contrária. Não é a toa que Anderson Schreibrer (2005) ressalta que o fundamento normativo geralmente apontado para o Nemo potest venire contra factum proprium é a clausula geral de boa-fé objetiva consagrada no art.422 do C.C/02

1. A importância do Principio da boa fé na proibição do comportamento contraditório.
A boa fé – objetiva, também chamado de boa fé contratual, serve de parâmetro como freio e contra –peso na relação da

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