direito

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TEORIA GERAL DO ESTADO: ESTADO: Organismo político-administrativo, que ocupa determinado território, como nação soberana, submetida à autoridade de governo próprio, com personalidade jurídica pública, reconhecida internacionalmente. É a nação, jurídica, política e socialmente organizada e dirigida. País. O poder legalmente constituído. (Pedro Nunes - Dicionário de Tecnologia Juarídica - Freitas Bastos - 1956). Historicamente podemos citar os seguintes tipos de Estados: Estado Antigo(Oriental ou Teocrático), Estado Grego(Atenas e Esparta, refere-se à "polis" cidade-estado), Estado Romano (Império cogitavam constituir um império mundial, baseado na família), Estado Medieval (relativo à idade média que quebraram a organização romana culminando com o surgimento do Est. Moderno com influência da Igreja) e Estado Moderno( modelo atual, tripartição dos poderes. ESTADO MEMBRO: Cada uma das unidades da federação organizados civil e politicamente, com autonomia administrativa, porém, sem personalidade internacional, isto é, não tem soberania. ELEMENTOS DO ESTADO: NAÇÃO: Conjunto de indivíduos que habitam determinado território ou têm a mesma pátria, ligado pela comunidade de raça, língua, tradições, costumes e interesses, e submetidos a um poder central, que mantém a unidade do grupo. (Pedro Nunes - Dicionário de Tecnologia Jurídica - Freitas Bastos - 1956). Pode se dizer ainda: união de pessoas em razão dos laços de raça, idioma, cultura etc, vinculados através de um líder que mantém essa união.(Prof. Jair). POVO: O mesmo que nação. Povo, pessoas submetidas politicamente a um mesmo governo em um território, a uma mesma ordem jurídica. TERRITÓRIO: É um dos elementos do ESTADO. É o espaço de terra delimitado por fronteiras e politicamente constituído, organizado e ocupado por um mesmo povo ou nação, representada por seu governo e reconhecido soberanamente por outros Estados. PODER: É a eficácia da ordem jurídica. Efetividade da ordem jurídica. SOBERANIA: Qualidade que

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