direito

635 palavras 3 páginas
Caso Concreto
Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:
a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue ?res nullius?
Resposta: São coisas (res) que tenham valor econômico, sendo, portanto, objeto passível de relações jurídicas. Res nullius significa coisa de ninguém, ou seja, que nunca pertencerá a alguém.
b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.
Resposta: Não, a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar a função social do detentor de uma riqueza.
c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.
Resposta: Sim, hoje a propriedade necessita ser funcional para a sociedade, nosso ordenamento jurídico reconheceu que o exercício dos poderes do proprietário, não deve ser resguardado tão somente para a satisfação de interesse próprio.
Questão objetiva 1
(DPE SE 2012) Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.
a. A lei admite a intervenção na propriedade, por meio da desapropriação, sempre que o agente público entendê-la conveniente e necessária aos interesses da administração pública, tendo, nesse caso, o proprietário direito a justa indenização.
b. Presume-se, até que se prove o contrário, que as construções ou plantações existentes na propriedade sejam feitas pelo proprietário e às suas expensas. Entretanto, aquele que semeia, planta ou edifica em

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