Direito

547 palavras 3 páginas
ATPS- EDIMARÇO ROSA SOUZA-
DEFINIÇÃO DE DIREITO-DIREITOPOSITIVO E DIREITO NATURAL. INICIO DA HIATÓRIA DO DIREITO

O presente trabalho tem por finalidade apontar as diferenças entre o direito natural e o Direito Positivo e analisá-los de forma a transparecer os seus conceitos. Há algumas conceituações clássicas no conceito Direito Natural e Direito Positivo, sendo que no final do século XVIII o direito foi dividido em duas correntes o Direito Positivivo e o Natural ,os dois são considerados direitos, Ambas as correntes são consideradas iguais quanto a sua qualificação, porém são analisadas em planos diferentes . O Direito Natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
Entende-se por direito positivo o conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado (através das leis), ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes.
Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época; é o Direito posto. No Entanto o Direito Positivo é apenas a norma legal emanada do Estado, divide-se em nacional e internacional.
Outro ponto a ser analisado entre os dois direitos mencionados, é que vigência temporal e territorial, o direito positivo é colocado por determinado tempo e em um determinado território, No entanto, O direito natural não possui validade, isto é, possui validade universal e imutável, válido em todos os tempos. Epor fim, o direito positivo é um conjunto de normas jurídicas e tem como principal fundamento a permanência e a ordem da sociedade, enquanto o direito natural seria o que nossa consciência acredita e o direito positivo, as leis que temsos

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