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711 palavras 3 páginas
Função Social da Propriedade Urbana e Rural

A idéia inicial sobre o conceito de propriedade, a partir de uma perspectiva histórica, é o não intervencionismo do Estado, em que o proprietário tem total autonomia para fazer ou deixar de fazer o que bem entender sobre sua propriedade. É uma concepção absoluta de propriedade, afastando ao máximo o poder estatal. Essa idéia é reforçada pelo Estado Liberal, em que defende a não interferência sobre a propriedade, o qual possui grande inspiração nas revoluções americana e francesa. Hoje em dia é garantido o direito de propriedade na Constituição Federal no seu art. 5º, XXII da CF. O direito de propriedade é um direito individual e como todo direito individual, uma cláusula pétrea. Que tem como conceito o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo. Ao mesmo tempo em que o proprietário possui direitos, também possui obrigações relacionadas à forma de como utilizar a sua propriedade. Por isso mesmo, não é absoluto afirmar-se que a Constituição só garante o direito de propriedade se esta atender a sua função social. “A propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII da CF). Função social da propriedade urbana: “A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes fundamentais de ordenação da cidade fixadas no plano diretor” (art. 182, §2º da CF). O plano diretor estabelecerá quais áreas são residências, comerciais e industriais; quais são as zonas de tombamento e etc. “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (art. 182, §1º da CF). “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o

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