direito

1527 palavras 7 páginas
FACMAIS- Faculdade de Inhumas

Ítalo Camargo da Silva
Osvaldo Higor de Moraes
Tiago de Oliveira
Wélita Mª Siqueira

Novação

Trabalho apresentado como requisito de nota parcial à disciplina de Direito Civil II.

Inhumas- GO
2014
Introdução
A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação. A sua disciplina é feita pelo Código Civil de 2002 em seus artigos 360 a 367.

Novação é a extinção de uma obrigação pela formação de outra, destinada a substituí-la. Dessa forma, a novação é o ato jurídico pelo qual se cria uma nova obrigação com o objetivo de, substituindo outra anterior, a extinguir. Ainda, a novação exige que exista, entre a dívida antiga e a nova, uma diversidade substancial. Não haverá, portanto, novação, quando apenas se verificarem pequenas alterações secundárias na dívida, tal como ocorre, por exemplo, com a estipulação de nova taxa de juros, exclusão de uma garantia, antecipação do vencimento.
A novação tem natureza contratual, se efetivando mediante vontade dos interessados, não existindo portanto nenhuma legislação que a imponha. Em decorrência de sua natureza, pode-se destacar como requisitos básicos para que efetive a novação:
a) a existência de obrigação anterior;
b) a constituição de nova obrigação; e
c) a intenção de inovar uma obrigação (animus novandi).
Quanto ao primeiro requisito, é da sua própria essência a existência de obrigação anterior, visto que seu objetivo é exatamente substituí-la. É necessário também que seja válida a obrigação a ser novada. Assim, estabelece o Código Civil que, salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas (CC, art. 367). É evidente que não

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