Direito

4737 palavras 19 páginas
Resumo: O presente trabalho demonstra como a decisão do STF, prolatada no último dia 11 de abril na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sob nº 54, que teve como objetivo ver declarada inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal no sentido de penalizar a antecipação terapêutica de parto de fetos anencéfalos, fere a Constituição Federal Brasileira, o Pacto de São José da Costa Rica e o Código Civil Brasileiro, e relata em especial, os reflexos que a permissão do aborto dos fetos anencefálicos produz no âmbito do Direito Sucessório.
Palavras-chave: aborto; anencefálicos; vida; direito sucessório.
Sumário: Introdução – 1. Anencefalia; 2. Direito à vida; 3. A decisão do STF frente ao direito à vida; 4. O impacto da decisão do STF no Direito das Sucessões – Considerações finais.
INTRODUÇÃO
Polêmica e, para alguns, assustadora foi a decisão do Supremo Tribunal Federal – no STF ao julgar, no último dia 11 de abril, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sob nº 54, interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A arguição teve como objetivo ver declarada inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal Brasileiro, no sentido de penalizar o que a entidade denominou de “antecipação terapêutica de parto de fetos anencéfalos” e, em consequência, reconhecer o direito da gestante de antecipar o parto nos casos de gravidez de feto anencefálico, devidamente diagnosticado por médico habilitado, sem a necessidade de autorização judicial prévia.
O pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, teve como fundamento a violação dos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, IV), da liberdade e autonomia da vontade (art. 5º, II) e do direito à saúde (art. 6º, caput, e art. 196), todos da Constituição Federal. A autora indicou como ato do Poder Público causador da lesão o conjunto normativo

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