Direito

1806 palavras 8 páginas
Recurso Ordinário Constitucional
Art.539, II, b
Causas em que litigarem Estado estrangeiro ou Organismo Internacional (OIT, ONU), contra Município ou pessoa domiciliada no País.
Independentemente do resultado da demanda será cabível o ROC.
Contra decisão interlocutória caberá agravo. Art. 539, § único.
Esboço do procedimento.
O ROC será interposto sob a mesma forma da apelação, direcionado ao prolator da decisão impugnada.
Após será feito o primeiro juízo de admissibilidade.
Será o recorrido intimado para oferecer contrarrazões em 15 dias.
Em seguida é feito um segundo juízo de admissibilidade.
Se negativo o recurso não será recebido. Nesse caso, se a decisão for do tribunal, caberá a interposição de agravo regimental. Se a decisão é de juiz (Art.539,II,b), ou se o agravo regimental interposto for improvido, será cabível agravo de instrumento para o tribunal competente para conhecer o ROC. (STF/STJ).
Se o ROC for admitido o recurso será encaminhado ao tribunal competente para conhecê-lo (STF/STJ).
No tribunal competente (STF/STJ) o recurso será processado na forma do respectivo regimento interno.
É sorteado um relator. Depois o relator intima o MP para se manifestar. Em seguida é designado data para julgamento. Após as partes são intimadas (sustentação oral deverá ser requerida neste momento).
Por fim, é realizado o julgamento.

Art. 541 Recurso Especial
Recurso Extraordinário.
Classificados como recursos extraordinários, pois visam analisar apenas as questões de direito, sendo vedada a reanálise das matérias de fato até então ventiladas. (Súmula 279 STF e Súmula 07 STJ).
Tem o objetivo de unificar o direito nacional e, subsidiariamente, de resolver os direitos individuais em litígio.
Recursos de fundamentação vinculada.
Só discutem controvérsias a respeito da lei federal ou das normas constitucionais (federais).
Hipóteses de cabimento de recurso.
Recurso extraordinário (Art. 102, III, CR/88).
Causas decididas em única ou em última

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