Direito

1343 palavras 6 páginas
ESTUDO DIRIGIDO – Pessoa natural
1. Diferencie capacidade de fato e capacidade de direito.
Capacidade de direito se confunde com conceito de personalidade, que é aptidão para ser titular de diretos e deveres. Já a capacidade de fato é a aptidão que o indivíduo tem de exercer o seu direito por si só. A capacidade de fato diferentemente da capacidade de direito (que para a pessoa a adquira é necessário apenas nascer com vida), depende da capacidade natural de entendimento ou de lucidez para que os atos da vida civil sejam válidos.
2. Diferencie capacidade jurídica de legitimação.
Capacidade para os doutrinadores se divide em duas, capacidade de direito e capacidade de fato. Capacidade de direito seria a aptidão para ter direito e deveres ( personalidade), a de fato seria a aptidão para exercer tais direitos por si só, ou melhor dizendo aptidão para atos da vida civil.
Legitimação seria, o poder de exercitar um direito, um exemplo seria o art. 1647 do código civil, que proíbe o cônjuge a praticar atos de disposições do patrimônio sem autorização do outro.
3. no que tange a teoria das incapacidades?
4. Como se dá a gradação das incapacidades?
A gradação da incapacidade se dá em dois níveis, a incapacidade absoluta e a incapacidade relativa. Na incapacidade absoluta a vontade do indivíduo não tem relevância jurídica, ou seja, para o direito o absolutamente incapaz não tem vontade. Neste caso o absolutamente incapaz é representado. A incapacidade relativa, da relevância jurídica a vontade do indivíduo, mas essa vontade deve ser ratificada por um assistente, por isso é dito que o incapaz nessa situação é assistido.
5. Como se dá o reconhecimento das incapacidades?
O reconhecimento se dá nos casos dos art. 3° e 4° do código civil.

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses

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