direito

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Fontes do direito administrativo
Fontes são a exteriorização do direito. No Brasil, são consideradas fontes do direito administrativo

lei: como regra geral, abstrata e impessoal, a lei é a principal fonte do direito administrativo. Inclui as constituições (federal e estadual), leis complementares, leis delegadas, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados, regulamentos, instruções, atos e leis dos estados membros, dos municípios e do DF. Não é fonte do direito administrativo toda e qualquer lei, mas somente aquelas que dispõe sobre relações administrativas. doutrina: a doutrina pode ser entendida como o conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas acerca do direito positivo, produzidas pelos estudiosos do direito. Influencia não só a elaboração de novas leis como também o julgamento das lides de cunho administrativo. jurisprudência: é a orientação dada pelos tribunais à solução de casos concretos. Os magistrados seguem, quase sempre, os paradigmas nas suas decisões, e os advogados procuram adaptar suas razões à argumentação de casos já decididos anteriormente. No Brasil os julgados dos tribunais superiores obrigam pela força moral que encerram e só por isso são respeitados pelos juízes de primeiro grau e instância inferiores. costumes: o costume perdeu muita influência como fonte do direito administrativo, na atualidade. Todavia, o costume interpretativo, “secundum legem”(conforma a lei) e o costume “praeter legam” (completa a lei) que preenche as lacunas ou omissões da lei, ainda é importante fonte no direito administrativo.
Ato administrativo
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. É por meio deles que a administração realiza sua função executiva.

Por emanarem do poder público, os atos administrativos diferenciam-se dos atos

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