Direito

392 palavras 2 páginas
Teoria do Estado:

Pode-se considerar que a formação dos Estados se dá de duas formas: Chamamos de forma originária a formação do Estado partindo de agrupamentos humanos que ainda não estão integrados a nenhum Estado. E chamamos de forma derivada, quando a formação do Estado se verifica a partir de outros estados preexistentes. Evidentemente que na atualidade a formação de um Estado na forma originária, seria muito pouco provável.

Formação natural
Teorias que afirmam a formação natural ou espontânea do Estado, não havendo entre elas uma coincidência quanto à causa, mas tendo todas em comum a afirmação de que o Estado se formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário.
O mesmo autor acrescenta, ainda, que dentre as teorias que sustentam a origem do Estado por motivos econômicos, a de maior repercussão prática foi e continua sendo a de Marx e Engels. Na sua obra “A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”. Além de negar que o Estado tenha nascido com a sociedade,Engels afirma que ele “é antes um produto da sociedade, quando ela chega a determinado grau de desenvolvimento”. Engels, num capítulo que trata da Gens grega, depois de se referir à deterioração da convivência harmônica, tendo como causas a acumulação e a diferenciação das riquezas, e outros males conseqüentes, chaga à seguinte conclusão: “Faltava apenas uma coisa: uma instituição que não só assegurasse as novas riquezas individuais contra as tradições comunistas da constituição gentílica; que não só consagrasse a propriedade privada, antes tão pouco estimada, e fizesse dessa consagração santificadora o objetivo mais elevado da comunidade humana, mas também imprimisse o selo geral do reconhecimento da sociedade às nova formas de aquisição da propriedade, que se desenvolviam lumas sobre as outras – a acumulação, portanto, cada vez mais acelerada das riquezas: uma instituição que, em um palavra, não só perpetuasse a nascente divisão da sociedade em classes, mas também o

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