Direito

447 palavras 2 páginas
A unicidade do Direito (RESUMO )
A CONCEPÇÃO MONISTA ( QUE REPREENDE ) E ESTATAL ( GOVERNO ) DO DIREITO
A ideia da unicidade estabele que o único direito é o positivo. Negando a não-juridica, O principio da unicidade são as normas postas pelo Estado, ou seja, as leis e as legislações. O principio da estabilidade pressupõe que o direito positivo é o direito do estado no qual detém o monopólio de sua criação, interpretação e aplicação tendo assim um poder coercitivo do Estado, ou seja, o direito editado pelo Estado por meio de instituições e de órgãos.
Na visão de DEL VECCHIO, cada povo possui um direito positivo próprio originado nos seus costumes. A lei representa a vontade predominante de uma sociedade. A lei não exclui outras fontes embora as supere.
O Estado é portanto a condição necessária do direito, pelo papel constitutivo atribuído ao Estado em relação á normatividade jurídica, isto é, A ESTABILIDADE É CARACTERISTICA ESSENCIAL DO DIREITO, pois o enunciado das normais jurídicas contem o elemento lógico da autoridade competente que são: BILATERALIDADE, HETERONOMIA E COERCITIVIDADE.
Para que a concepção juridicista do Estado pudesse consolidar-se seria necessário que outro pressuposto ideológico ficasse estabelecido no imaginário social.
A consolidação do principio da estadualidade foi considerada no âmbito da história externa uma história linear dos direitos que antecedem o direito do Estado moderno. No plano da história interna que se refere ao desenvolvimento das instituições sociais. Pode se afirmar que a consolidação do principio monista ocorreu no âmbito da história interna. Separação no campo da ética entre á moral e ao direito, duplo resultado, revestiu o direito de um tecnismo e aparência de cientificidade/racionalidade aptos a estabelecer superioridade, por outro lado, legitimou o processo de ocupação de todos os espaços normativos a uma realidade não histórica. Contrariamente á evidencia de que o direito no plano existencial é uma produção

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