Direito

6816 palavras 28 páginas
1. HISTÓRICO:
O cheque teve suas raízes originárias na Idade Média, com o aparecimento e prosperidade dos bancos de depósitos, que se encarregavam com maior segurança da guarda dos valores comerciais. Nessa época, foi que o cheque se configurou como instituto moderno, quando começou a delinear-se a sua estrutura jurídica.
Os bancos tiveram grande desenvolvimento na Lombardia e outras regiões da Itália, contando-se apenas em Florença, no século XV, cerca de oitenta casas bancárias.
Essas instituições bancárias dedicavam-se a guardar em depósito os cabedais de seus clientes, e natural seria que fossem a qualquer momento mobilizados por ordens de pagamentos dos depositantes. Esses bancos expediam certificados que conferiam ao cliente o direito de dispor, para si ou para outrem, do dinheiro depositado.
Foi na Inglaterra, contudo, a partir do século XVII, que o cheque tomou impulso, a ponto de vulgarmente imaginar-se tenha sido um título criado pelo gênio mercantil dos ingleses, nos tempos modernos. A partir daquela época passou a aumentar-se o seu uso, como cheque-mandato, equiparado e confundido mesmo com letra de câmbio sacada contra banqueiro, substituindo a circulação da moeda.
Na França, contudo, destacou-se da letra de câmbio, tomando configuração própria. A Lei de 14 de junho de 1865, que definiu e regulamentou o cheque, diferenciado-o das mesmas imposições fiscais das letras de câmbio, deu-lhe a feição e o conceito modernos. Definia o cheque, pela primeira vez, aquele diploma legal, como "o escrito que, sob forma de um mandato de pagamento, serve ao sacador para efetuar a retirada, em seus proveito ou em proveito de um terceiro, de todos ou parte dos fundos disponíveis, levados a crédito de sua conta pelo sacado".
Já, o sistema inglês, seguido pelos norte-americanos, que definia e define o cheque como "uma letra de câmbio á vista sacada sobre um banqueiro", deixou de ser válido para os países que passaram a adotar o sistema francês. Daí, a importância e o

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