Direito
Acima das regras legais, existem princípios que incorporam as exigências de justiça e de valores éticos que constituem o suporte axiológico, conferindo coerência interna e estrutura harmônica a todo o sistema jurídico. Os princípios pairam sobre toda a organização jurídica, e frise-se devem ser observados até mesmo além das normas.
Principio da dignidade da pessoa humana Tal princípio da à garantia do pleno desenvolvimento dos membros da comunidade familiar, conforme bem estabelecido em nossa Carta Magna, trata-se de um direito constitucional elencado no artigo 1°, inciso III da Constituição Federal, ou seja, uma garantia a todos os cidadãos.
Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros
O princípio da igualdade, conforme é de observar adveio com a Constituição
Federal, sendo aplicados na mesma acepção ao direito de família, cabe nesse sentido apenas uma ressalva; o Ilustre Rui Barbosa já dizia que devem ser tratados iguais os iguais e desiguais os desiguais na exata medida de sua igualdade ou desigualdade, vez que, tratar os iguais com desigualdade ou a desiguais com 6 igualdade de modo algum seria igualdade real, mas sim desigualdade.
Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos
A distinção havida inicialmente, entre filhos não existe mais, pois, os filhos advindos ou não do casamento serão tratados igualmente, não mais permitindo a lei distinção quanto à legitimidade ou não; ressalte-se: todos sendo filhos são iguais, merecendo direitos e deveres na mesma proporção.
Princípio do pluralismo familiar O princípio do pluralismo familiar refere-se à diversidade de hipóteses de constituição de comunhão familiar, podendo o núcleo familiar ser constituído não apenas pelo casamento, mas também por