direito
Nessa sociedade recém formada surge a necessidade de uma pessoa que se possa ter confiança para relatar os fatos, perpetuando-os para a posteridade e que auxilie as pessoas no momento de contratarem umas com as outras. Além de relatar fatos, perpetuando-os, e dar forma à vontade das partes, garantir os direitos das partes envolvidas, gerando a estabilidade das relações e a paz social.
A figura do notário surge dos anseios sociais, é um fenômeno social, em princípio instrumento essencial para a formação dos Estados e somente mais tarde será peça fundamental para o ordenamento jurídico.
Acerca do surgimento da atividade notarial, relata Roberto J. Pugliese [04]: "Sente-se que, desde as mais priscas eras, a sociedade já sentia a necessidade para fixar e perpetuar os seus convênios e dessa necessidade foram surgindo os encarregados de redigir os contratos, ainda que com diversidade de denominações e com limitação no exercício de suas funções".
No Brasil, o primeiro tabelião de quem se tem notícia foi Pero Vaz de Caminha, que acompanhou a expedição portuguesa da descoberta. O português narrou e documentou minuciosamente a descoberta da nova terra e a posse da mesma, com todos os seus atos oficiais, sendo este o único documento oficial, que relata a descoberta e o domínio do novo território [15].
Graças à colonização por Portugal, a atividade notarial era regulamentada por simples transplante da legislação portuguesa, trasladando-se também os defeitos do ordenamento jurídico português já ultrapassado, dado que no tempo do Brasil colônia, o direito português emanava quase