direito

437 palavras 2 páginas
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, SECAO CRIMINAL,
ESTADO DE SÃO PAULO

APELANTE – VALDECI APARECIDO RIBEIRO
APELADA - JUSTICA PUBLICA

COLENDA TURMA
INCLITOS JULGADORES

RAZOES DE APELACAO

1 – PROLOGO

O eminente representante do Ministério Publico, denunciou o Apelante como incurso nas penas do artigo 155, Código Penal. .

Nas suas alegações finais, o Parquet pugnou pela condenação do acusado, reiterou o pedido da inicial , ou seja, artigo 155, 4do Código Penal.

O MM, julgador monocrático, alegando ausência nos autos, de elementos suficientes a comprovar a inocência do Apelante, nos crimes elancados acima pelo Ministério Publico condenou-o pelos mesmos, atribuindo-lhe, como reprimenda definitiva a pena de 02 anos, 04 meses e 13 dias de reclusão e o pagamento de 22 dias-multa.

Em apertada síntese, traçou-se um breve relato dos fatos.

2 – DO MERITO

Trazemos a baila a veracidade dos fatos e consequentemente a analise dos Magistrados para fim de que a pena atribuída ao Apelante seja revista , uma vez que constamos irregularidades que devem ser sanadas imediatamente, pois houve uma tamanha injustiça e falha processual. .

Tal afirmação se baseia nos seguintes fatos –

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