direito
UNIDADE: VITÓRIA
Curso: Direito – 2º período
Disciplina: FILOSOFIA
Prof. Dr. Eduardo Gaudio
1. Qual o conceito de liberdade para Rousseau e como se constitui o Contrato Social?
R: A liberdade, para Rousseau, faz parte da essência do homem, desfazer-se dela tem como contrapartida a degradação de si mesmo, mas, ao mesmo tempo, ela está vinculada à moralidade, sua conservação é a afirmação de si enquanto ser moral, enquanto sua renúncia significa "excluir a moralidade de suas ações". No primeiro caso, é o próprio homem em sua natureza essencial que é caracterizado como livre; no último, a liberdade vincula-se ao homem que vive em sociedade porque somente para este o campo moral está presente. O contrato social para Rousseau é um acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e só então um Estado, isto é, o contrato é um pacto de associação, não de submissão.
2. Para Rousseau qual a natureza inicial dos homens?
R: Para Rousseau, o homem nasceria bom, mas a sociedade o corromperia. Da mesma forma, o homem nasceria livre, mas por toda parte se encontraria acorrentado por fatores como sua própria vaidade, fruto da corrupção do coração. O indivíduo se tornaria escravo de suas necessidades e daqueles que o rodeiam, o que em certo sentido refere-se a uma preocupação constante com o mundo das aparências, do orgulho, da busca por reconhecimento e status. Mesmo assim, acreditava que seria possível se pensar numa sociedade ideal, tendo assim sua ideologia refletida na concepção da Revolução Francesa ao final do século XVIII.
3. O que é o estado de natureza para Rousseau na filosofia?
R: No estado de natureza, afirma Rousseau, o homem tinha uma vida essencialmente animal. A rude existência das florestas fez dele um ser robusto, ágil, com os sentidos aguçados, pouco sujeito às doenças, das quais a maioria nasce da vida civilizada. Sua atividade intelectual nestes tempos era nula: “o homem que medita é um animal depravado”. Assim vivendo, o homem era