Direito

1118 palavras 5 páginas
ALUNA: Cláudia Soares de Rezende
PROF: Rubens Luiz
DISCIPLINA: D. Tributário e Finanças Públicas I

ORÇAMENTO PÚBLICO
O Orçamento Geral da União (OGU) prevê todos os recursos e fixa todas as despesas do Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Essas despesas do orçamento são cobertas com arrecadação dos impostos federais, como os Impostos de Rendas e o Imposto sobre Produtos Industrializados, e também a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, esse calculo é feito sobre o faturamento mensal das empresas. Os gastos do governo podem também ser financiados por operações de crédito. Este mecanismo inclui o aumento da dívida pública. As receitas são estimadas pelo governo e por isso, elas podem ser maiores ou menores do que foi previsto no inicio. Por isso que se a economia crescer mais do que se esperava, a arrecadação com os impostos também vai aumentar. Depois da aprovação, o governo passa a gastar o que foi autorizado. Se a receita do ano for superior à previsão inicial, o governo encaminha ao Congresso um projeto de lei pedindo autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação. Nesse projeto, define as novas despesas que serão custeadas pelos novos recursos. Se, ao contrário, a receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas.
Princípios Orçamentários
Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento: a) Princípio da Unidade: nesse principio cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município; b)Princípio da Universalidade: A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento. c) Princípio da Anualidade: Estabelece um período

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