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NACIONALIDADE

Nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, próprio da nação, da pátria.
Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria, pelo simples fato de nascimento. Quase sempre associada com pessoas que imigraram, estabelecendo-se em países diferentes do que nasceram.
Nato são brasileiros natos os nascidos na República Federal do Brasil, pais brasileiros ou pais estrangeiros desde que não estejam a serviço de seu país, nascidos no exterior, de pais ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federal do Brasil.
Existe no direito internacional público a figura da deportação, da expulsão, e da extradição, sendo que todas as três tem a função de manter, temporariamente ou de modo definitivo determinado estrangeiro fora das fronteiras daquele estado. No Brasil a Constituição, vedando sob qualquer circunstância, a aplicação destes três dispositivos ao brasileiro nato, já o brasileiro naturalizado, pode em alguns casos, ser alcançado pela deportação. É importante lembrar que todas estas formas de exclusão do estrangeiro pressupõem, antes de tudo, a entrada deste em território nacional.
A nacionalidade assim como pode ser adquirida também pode ser perdida. O brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade se vier a lesar o interesse nacional e tiver o ato da naturalização cancelado por meio de sentença judicial. Já o brasileiro nato, poderá perdê-la caso adquira, outra nacionalidade voluntariamente em determinadas circunstâncias. A naturalização pode ser cancelada mediante a propositura de uma Ação de Cancelamento de Naturalização, feita pelo Ministério Público e, uma vez perdida a nacionalidade após o trânsito em julgado da sentença, só pode ser readquirida mediante Ação Rescisória.

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