direito

755 palavras 4 páginas
RESPOSTAS
1º Diferença entre crime comum e crime próprio
R= Crime Comum: são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa. Não exigem uma qualidade especial do agente. Dentre estes crimes estão o homicídio, furto, roubo etc.
R= Crime próprio: é a ação ou omissão de determinadas pessoas especificadas legalmente, e em decorrência disso, é gerado um resultado danoso a algum bem jurídico, já previsto pela legislação penal.
Crime próprio diferencia-se de crime comum, uma vez que este pode ser consumado por qualquer agente, como o homicídio, trazido no Art. 121 do Código Penal Brasileiro, que esclarece em seu caput o tipo "Matar alguém", ação verbal que pode ser praticada por qualquer sujeito, não demandando qualquer especialidade do agente, enquanto os crimes próprios apenas podem ser praticados por determinadas categorias de pessoas, onde a lei demanda previamente uma qualidade ou condição especial do agente. À guisa de exemplo, seriam crimes próprios os crimes em que apenas os funcionários públicos podem ser agentes, como a concussão, justamente por estarem na qualidade de funcionários públicos e tal fato dar condições especiais para a prática dos atos imputados como crimes.
2º Penas restritivas de direitos
I – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA Segundo o texto legal, a pena de prestação pecuniária “consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a salários mínimos ...” (art. 45, o § 1º, 1ª parte).
II – PERDA DE BENS E VALORES
È a perda de bens e valores pertencentes ao condenado, em favor ao Fundo Penitenciário Nacional, considerando-se como teto, o prejuízo causado pela infração penal ou o proveito obtido pelo agente ou por terceiro em conseqüência da prática do crime.(art. 45, § 3º, do Código Penal).

III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
A prestação de serviços à comunidade como o ”dever de prestar

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