Direito

3044 palavras 13 páginas
EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA SOBRE O FALIDO

A decretação da falência projeta vários efeitos sobre o falido e seus bens. Nos manuais de D. Falimentar vamos encontrar um número maior de efeitos, aqui só falaremos sobre os principais. O primeiro deles é a chamada interdição empresarial. A interdição significa a inabilitação para o exercício do ofício de empresário. Algumas profissões precisam de habilitação para serem exercidas, por exemplo, motorista, advogado, médico. A profissão de empresário é uma dessas que exige a habilitação. A decretação da falência cassa temporariamente a licença ou a habilitação do empresário para exercer esse tipo de atividade. A Lei fala isso claramente no art. 102 Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no §1° do art. 181 desta Lei. A interdição é uma verdadeira inabilitação. Por que se diz que se trata de uma interdição temporária? Porque como se vê no art. 102, essa interdição possui marco inicial e marco final, tem termo a quo (marco inicial) e termo ad quem (marco final). O marco inicial da interdição é a sentença declaratória da falência, ainda que tenha sido interposto o recurso de agravo de instrumento. Mesmo que se agrave pela via instrumental (esse recurso não tem efeito suspensivo, a não ser que o agravante expressamente requeira), o termo inicial é a sentença declaratória de falência. O marco final será a declaração da extinção das obrigações do falido, que também se faz por sentença (no processo falimentar aparecem várias sentenças). Alguns autores dizem que essa interdição pode afrontar a garantia constitucional prevista no art. 5° que fala do livre exercício de qualquer ofício ou profissão. Mas essa norma constitucional é de eficácia contida. As normas de eficácia plena dispensam regulamentação, pois tem aplicação imediata e direta. As normas de

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