direito

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Site dos casos concretos http://casosconcretosunesa1.blogspot.com.br/2013/09/direito-constitucional-ii.html Legislar significa ordenar ou preceituar por lei, fazer leis. Além dessa função, compete também ao poder legislativo fiscalizar o Poder Executivo e julgá-lo se necessário, além de julgar também os seus próprios membros. O Poder Legislativo deve ser composto pelos legisladores, ou seja, os homens que elaboram as leis que regulam o Estado e que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas organizações públicas ou empresas. Em países presidencialistas ou em monarquias, o Poder Legislativo é composto pelo congresso, o parlamento e as assembléias ou câmaras, já em regimes ditatoriais, o próprio ditador exerce esse poder ou nomeia uma câmara legislativa para isso.
No Brasil, o Poder Legislativo é composto pelo Senado Federal, com representantes dos Estados e do Distrito Federal; pela Câmara dos Deputados, com representantes do povo e pelo Tribunal de Contas da União, órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.
O Congresso Nacional
Entre as principais atribuições do congresso, estão a responsabilidade de elaborar leis e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Essas responsabilidades são impostas pelos artigos 48 e 49 da Constituição Federal. Há ainda, nos artigos 51 e 52, as atribuições exclusivas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
Cabe ainda ao Congresso Nacional a organização de todo o território nacional em Estados, a criação de órgãos públicos, cargos e empregos públicos federais. Compete ao mesmo, legislar a respeito de todos os ramos do direito, desapropriação, águas, energia, informática, serviço postal, comércio exterior e interestadual, jazidas minerais, emigração e imigração, nacionalidade, cidadania, naturalização, educação, registros públicos, contratos na administração pública, defesa nacional e propaganda comercial.

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