Direito

1183 palavras 5 páginas
SEQUÊNCIA DOS ATOS NA AUDIÊNCIA SIMULADA - PRÁTICA CÍVEL
SEQUÊNCIA DOS ATOS NA AIJ – Audiência de Instrução e Julgamento

(PROCEDIMENTO SUMÁRIO – CPC art. 275, I)

Pregão das partes e seus advogados pelo escrevente (CPC art. 450).

1º MOMENTO – CONCILIAÇÃO – O juiz cumprimenta as partes e advogados e pergunta se há possibilidade de acordo. Os advogados do autor e do réu informam que sim. O Juiz pergunta aos advogados do banco qual a proposta (valor). As advogadas do banco propõem R$ 2.000,00. Os advogados do autor fazem uma contraproposta de R$ 10.000,00. Após algum debate, o acordo é fechado em R$ 5.000,00, com pagamento em uma parcela através de depósito na conta do autor, no dia 23.05.11, sob pena de 20% multa sobre o valor do acordo, na hipótese de atraso ou não pagamento. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. As advogadas do banco requerem a isenção das custas processuais. O juiz defere.

2º MOMENTO – NÃO HÁ CONCILIAÇÃO – O juiz cumprimenta as partes e advogados e pergunta se há possibilidade de acordo. Os advogados do autor e do réu informam que não. O juiz prossegue com a audiência. As advogadas do réu interrompem o juiz com o “PELA ORDEM EXCELÊNCIA”. O Juiz concede a palavra. As advogadas requerem a juntada do Boletim de Ocorrência sendo que em cópia não autenticada e constando no mesmo, somente a versão da gerente do banco. O juiz passa o documento para as mãos dos advogados do autor para se manifestarem. Os advogados argumentam e requerem o indeferimento da juntada do documento.

OBS.: O juiz poderá ou não deferir a juntada. Assim os advogados da parte prejudicada deverão interpor AGRAVO RETIDO.

INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO RETIDO (AR) – CPC art. 523, § 3º

Procedimento para interposição do AR: Após o juiz deferir ou não a juntada do documento, os advogados da parte prejudicada o interromperão com o “PELA ORDEM EXCELÊNCIA”. O juiz concede a palavra aos advogados. Advogados falam “VOU AGRAVAR DE FORMA RETIDA”. O juiz determinar

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