DIREITO

3199 palavras 13 páginas
Capitulo III
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
Art. 130. Perigo de contágio venéreo
Objetividade jurídica: é a incolumidade física e a saúde da pessoa. Sujeito Ativo: qualquer pessoa( crime comum). Alguns entendem ser crime próprio. Sujeito Passivo: qualquer pessoa.
Conduta: contato sexual. Tipo subjetivo: dolo.
A consumação se dá no momento da prática do ato sexual. Trata-se de um crime formal e a tentativa é possível. É um perigo abstrato. Classificação doutrinária: crime comum, formal ( consuma-se com a simples realização da conduta típica, independentemente da produção de qualquer resultado), instantâneo, e plurissubsistente. A conduta descrita no caput do artigo é crime de perigo abstrato e a descrita no §1º é de dano.
Art. 131 . Perigo de contágio de moléstia grave
Objetividade jurídica: é a incolumidade física e a saúde da pessoa.
Sujeito Ativo: qualquer pessoa( crime comum). Sujeito Passivo: qualquer pessoa.
Conduta: qualquer ato capaz transmitir doença.
Tipo subjetivo: dolo.
A Consumação e tentativa:é crime formal.admite a tentativa.
Classificação doutrinária: Crime de perigo concreto, formal, comum e instantâneo.
Obs: STF HC 98.712 / S.P . A transmissão de HIV está neste dispositivo.
Art. 132. Perigo para a vida ou saúde de outrem Objetividade jurídica: a saúde e a vida da vítima.
Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: deve ser certa e determinada. Conduta: coloca pessoa certa e determinada em perigo de dano.
Tipo subjetivo: dolo.
Consumação se dá com o surgimento do risco. Admite a forma tentada.
Art.133. Abandono de incapaz Objetividade jurídica: a vida e a saúde da pessoa incapaz de defender-se.
Sujeito ativo: Crime próprio Sujeito Passivo: pessoa assistida.
Conduta: abandono.
Obs.: afasta-se o crime se o responsável fica vigiando ( para que alguém a recolha) ou ser abandonada em ambiente rodeado de assistência. Consumação e tentativa: crime de perigo concreto. È

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