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Olímpia
A LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Os Direitos Humanos chegam, nos últimos anos do século XX e início desde como uma imposição da comunidade dos homens, traduzida em tratados e convenções internacionais, ingressando por essa via na legislação ordinária dos Estados configurando todo o processo que serve de fundamento maior à própria democracia, agora, não apenas assentada na representação, mas, sobretudo, na participação. Diante desse quadro, os Direitos Humanos passaram a ser considerados como disciplina autônoma, não só do ponto de vista teórico, mas também prático, levedando, por assim dizer, o conjunto de leis que compõem o ordenamento jurídico dos Estados democráticos.
Muito embora a luta pelos Direitos Humanos não seja propriamente um movimento de nossos dias, a expressão “Direitos Humanos” já aparece mencionada nos primeiros documentos que qualificaram os embates que ocorreram nas lutas contra o poder absoluto, sobretudo, no final do século XVIII, em especial na “declaração de Independência dos Estados Unidos da América” e depois nos atos que na própria América do Norte e na Europa buscaram normatizar as conquistas populares que se pretendia alcançar, como resultado dos embates que resultaram no fim da monarquia francesa da casa dos “Bourbons”, e conseqüente instituição de um Estado burguês, pretensamente democrático.
Daí a consideração de que são Direitos Humanos aqueles que nascem com a pessoa humana e que vão desde o reconhecimento dos direitos do nascituro até a integral garantia dos direitos do cidadão. O ano era 1983, uma época de turbulência política, o Brasil ainda estava sob o regime militar. Mas isso não inibiu o desejo de certo grupo que queria lutar pela igualdade. Pelo contrário, as adversidades foram