Direito

5002 palavras 21 páginas
A compreensão do Direito em sua dimensão científico-filosófica na lição de Tércio Sampaio Ferraz Júnior, é zetética; ou seja, uma questão aberta. Diferente da dogmática jurídica, que é a disciplina que estuda o Direito enquanto norma, ocupamo-nos nesse trabalho da História no âmbito da historicidade das "Ordenações". A importância em estudar as "Ordenações do Reino" reside no fato de a própria História do Direito implicar numa análise espaço-temporal do fenômeno jurídico enquanto realidade material. Ao analisar as conjunturas e estruturas do direito português a partir do século XV, tornar-se compreensível o processo de codificação do ordenamento jurídico brasileiro desde o Período Colonial, passando pelo Império e pela República. O objetivo do presente texto é analisar sumariamente as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas e indagar quais teriam sido as suas principais influências em nosso o direito.
Ao entrar em contato com os autores que se debruçaram sobre o tema em questão, encontramos uma série de nomes e personagens, datas e locais onde as leis teriam sido promulgadas, suas influências etc. A propósito da inter-relação entre o Direito e a História, daremos ênfase não em dados puros, como datas e nomes de reis e autoridades políticas. O importante é compreender e interpretar de forma crítica, o processo histórico que engendrou as principais estruturas político-sociais de seu tempo. O dado por si só não explica e não esclarece o real. Contudo, é inevitável a citação de alguns elementos para a contextualização e entendimento do assunto.
No século XV já havia em Portugal diversas leis emanadas das culturas da Antiga Roma, dos germanos e a cultura eclesiástica. Mas faltava certa sistematização que possibilitasse a idéia de uma unidade jurídica. Precisava, assim, determinar quais seriam as fronteiras do Direito Canônico e do Direito Romano bem como definir suas relações com os princípios do Direito Natural. Ainda no século XIV, durante o reinado de D. João

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